Quais escopos precisamos definir
- Escopo temporal
- Escopo geográfico
Escopo temporal
Pesquisas retrospectivas e prospectivas
Pesquisas retrospectivas: São as pesquisas cujo escopo temporal considera apenas casos finalizados até determinada data. Isso é feitando buscando os processos pela decisão/sentença/acórdão.
Pesquisas prospectivas: São as pesquisas cujo escopo temporal considera todos os casos iniciados a partir de uma data, independente de seu fim. Isso é feito buscando os processos de acordo com a sua data de distribuição.
Escopo temporal
Fontes de dados
A definição do escopo temporal está intrinsecamente relacionada à forma de encontrar os processsos de interesse. Existem duas fontes principais de listagem de processos:
- Consulta de Julgados (CJPG ou CJSG): Os sistemas de consulta de julgados são sistemas que quase todos os tribunais disponibilizam. Neles, podemos realizar pesquisas a partir de termos de interesse em “Pesquisa Livre”. O resultado dessa pesquisa é sempre uma decisão. Na Consulta de Julgados de Primeiro Grau (CJPG), o resultado da pesquisa são sentenças, já na consulta de Consulta de Julgados de Segundo Grau (CJSG), o resultado da pesquisa são acórdãos. Realizando a pesquisa por qualquer um dos sistemas de consulta de julgados, teremos sermpre uma pequisa retrospectiva.
Escopo temporal
Fontes de dados
- Diários de Justiça Eletrônico (DJE): O outro sistema para busca de processos são os diários de justiça eletrônicos. Nos diários, encontramos os processos de acordo com a sua data de distribuição.
Escopo temporal
Fontes de dados
- Diários de Justiça Eletrônico (DJE): O outro sistema para busca de processos são os diários de justiça eletrônicos. Nos diários, encontramos os processos de acordo com a sua data de distribuição.
Escopo temporal
Fontes de dados
- Diários de Justiça Eletrônico (DJE): O outro sistema para busca de processos são os diários de justiça eletrônicos. Nos diários, encontramos os processos de acordo com a sua data de distribuição.
Escopo temporal
Fontes de dados
- Diários de Justiça Eletrônico (DJE): O outro sistema para busca de processos são os diários de justiça eletrônicos. Nos diários, encontramos os processos de acordo com a sua data de distribuição.
Escopo temporal
Fontes de dados
O que devemos perceber, então, é que para delimitar o escopo temporal, precisamos de duas informações:
- A janela de análise, que é o período que iremos considerar. São sempre duas datas: a data de início do escopo temporal e a data de fim do escopo temporal. Por exemplo, as datas de referência podem ser de 01/01/2015 até 31/12/2015.
- A janela de análise pode ser delimitada de forma empírica. Por exemplo, se fizermos uma pesquisa em que a janela seja “todos os processos distribuídos até 2015”, parece que não não há data de início do escopo temporal, mas apenas a data de fim (31/12/2014). Neste caso, a data de início da janela de pesquisa será a data do processo mais antigo encontrado.
- A data de referência, que é o marco temporal que utilizaremos como base para delimitar o escopo temporal. São apenas duas datas possíveis: a data de distribuição e a data da decisão.
Fonte de pesquisa |
Indexador |
Escopo temporal |
CJPG/CJSG |
Data da decisão |
Retrospectivo |
DJE |
Data de distribuição |
Prospectivo |
Escopo temporal
Relaçaõ entre o escopo e os processos encontrados
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Prospectivo e retrospectivo
Apenas prospectivo
Apenas retrospectivo
- Nenhum dos dois, mas poderia ser capturado por atividade no período.
(5 e 6) fora do escopo.
- Nenhum dos dois tipos e não poderia ser capturado (ficou inativo no período).
Escopo geográfico
A escolha do escopo geográfico se liga à escolha da instituição que será analisada
Podemos analisar tribunais judiciais:
Podemos estudar agências reguladoras
Podemos estudar tribunais administrativos:
Podemos estudar outras instituições jurídicas:
- Defensoria Pública
- Ministério Público
- Advocacia Geral da União
- Procuradoria Geral
Mas independente do que escolhermos estudar, precisamos pensar na sua manifestação geográfica.
Escopo geográfico
O ciclo vicioso de São Paulo