Artigo 1°. A Associação Brasileira de Jurimetria - ABJ é uma associação civil sem fins lucrativos, sujeito de direito privado, com sede na Rua Bela Cintra, nº 768, 10º andar, conjunto 102, Edifício Panamerica, Consolação, São Paulo/SP, CEP 01415-002, regida pelo presente estatuto e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Artigo 2°. A ABJ tem como finalidade:
Incentivar e divulgar a jurimetria aos seus associados e ao público em geral.
Incentivar a utilização da jurimetria na elaboração e avaliação de políticas públicas.
Realizar, promover e participar de cursos, palestras, seminários, conferências, workshops, congressos e qualquer forma de reunião que objetive a difusão da jurimetria.
Estimular e promover a produção, a publicação e a circulação de artigos, boletins e livros que debatam ou façam o uso da jurimetria.
Promover a criação, organização e disponibilização de bases de dados jurídicas.
Colaborar com entidades públicas e privadas para melhorar administração de Tribunais.
Parágrafo único. Para cumprir suas finalidades sociais, a ABJ se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto.
Artigo 3°. O número de associados é ilimitado.
Artigo 4°. Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações da ABJ.
Artigo 5°. A ABJ mantém as seguintes categorias de associados:
Parágrafo 1°. As contribuições de cada associado serão definidas pela Diretoria e disponibilizada para consulta no website da ABJ.
Artigo 6°. São direitos dos associados, desde que em dia com seus deveres estatutários:
Parágrafo 1°. Os associados simples gozam de todos os direitos descritos no caput deste artigo 6º, exceto pelos incisos III, V e VI.
Parágrafo 2°. O Conselho Científico, após parecer da Diretoria, poderá conceder o título de associado honorário a qualquer associado em reconhecimento a relevantes contribuições prestadas a jurimetria.
Parágrafo 3°. Não haverá distribuição de lucros ou resultados aos associados.
Artigo 7°. São deveres dos associados:
Artigo 8°. A admissão de novos associados dependerá do atendimento do Código de Conduta da ABJ e:
Artigo 9°. A Diretoria é responsável por dar ciência das decisões relativas às solicitações de interesse em se tornarem associados.
Parágrafo 1º. Se a solicitação for recusada, o candidato poderá apresentar nova solicitação após o período mínimo de 6 (seis) meses.
Parágrafo 2º. As deliberações sobre admissão de associados simples serão tomadas apenas pela Diretoria, que se responsabiliza por deliberar e dar ciência de sua decisão aos solicitantes.
Artigo 10. . A prática, pelos associados, de atos incompatíveis com o presente Estatuto Social, com o Código de Conduta ou com outras normas internas da ABJ ensejará as seguintes penalidades.
Parágrafo 1º. Compete à Diretoria, para os Associados simples, e à Assembleia Geral, para os Associados plenos, sempre ouvido previamente o Conselho Científico, a aplicação de quaisquer penalidades aqui previstas.
Parágrafo 2º. Em qualquer caso, cabe à Diretoria notificar o associado da prática de infração. A aplicação de penalidade será admissível somente na hipótese de haver justa causa, assegurado o direito da ampla defesa.
Parágrafo 3º. No prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da entrega da notificação da infração o Associado poderá apresentar defesa ao órgão competente para aplicação da penalidade.
Parágrafo 4º. Caso se ausente de duas ou mais Assembleias consecutivas, a Diretoria poderá requalificar o associado pleno para a condição de associado simples, após manifestação do Conselho Científico.
Artigo 11. São órgãos da ABJ:
Artigo 12. É admitido o voto por procuração nas reuniões dos órgãos da ABJ.
Artigo 13. A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação da ABJ e será constituída pelos seus associados plenos gozo de seus direitos, sendo soberana em suas decisões, respeitadas as disposições deste estatuto, tendo as seguintes atribuições:
Parágrafo 1°. A Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, mais da metade dos associados plenos quites. Em segunda convocação, a Assembleia será instalada com qualquer número de associados plenos quites. São válidas as deliberações aprovadas pela maioria dos associados plenos quites presentes à Assembleia.
Parágrafo 2°. As convocações dos associados plenos e honorários para as reuniões da Assembleia Geral serão feitas por meio do envio de mensagem por correio eletrônico e aviso disponibilizado no site da ABJ com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
Artigo 14. A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á uma vez por ano, para votar a prestação de contas da Diretoria e demais assuntos constantes da pauta.
Artigo 15. Compete à Diretoria: O foro para dirimir quaisquer pendências ou controvérsias da ABJ será o da Comarca da Capital de São Paulo, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Artigo 16. A Diretoria da ABJ compõe-se de um Diretor Presidente, um Secretário Geral, um Diretor Financeiro e um Diretor Técnico, eleitos pela Assembleia Geral.
Parágrafo 1°. O mandato da Diretoria é de 3 (três) anos, permitida a recondução. O mandato se estenderá até a eleição e posse dos novos diretores.
Parágrafo 2°. As deliberações da Diretoria serão tomadas pela maioria simples dos diretores presentes à reunião.
Artigo 17. Compete ao Diretor Presidente:
Artigo 18. Compete ao Secretário Geral:
Artigo 19. Compete ao Diretor-Presidente ou ao Secretário Geral, em conjunto ou isoladamente:
Parágrafo único. Por meio de procuração, o Diretor Presidente ou Secretário Geral poderão delegar ao Diretor Financeiro a atribuição de isoladamente abrir conta bancária, assinar os cheques e ordens de pagamento da ABJ.
Artigo 20. Compete ao Diretor Financeiro:
Artigo 21. Compete ao Diretor Técnico:
Artigo 22. As reuniões da Diretoria serão convocadas pelo Diretor-Presidente ou, na ausência deste, pelo Secretário Geral da ABJ.
Artigo 23. Compete ao Conselho Científico:
Artigo 24. O Conselho Científico da ABJ compõe-se de no mínimo 3 (três) e no máximo 11 (onze) conselheiros.
Parágrafo único. O mandato dos conselheiros é de 3 (três) anos, permitida a recondução. O mandato se estenderá até a eleição de posse de cada novo conselheiro.
Artigo 25. As reuniões do Conselho Científico serão convocadas pelo conselheiro presidente ou pelo diretor-presidente da ABJ.
Parágrafo único°. As deliberações do Conselho Científico serão tomadas pela maioria simples dos conselheiros presentes à reunião, com quórum de instalação e deliberação mínimo de 3 (três) conselheiros.
Artigo 26. O Laboratório de Jurimetria compõe-se do Diretor Técnico e pelos pesquisadores colaboradores escolhidos pela Diretoria.
Parágrafo único°. Compete ao Laboratório de Jurimetria:
Artigo 27. As reuniões do Laboratório de Jurimetria serão presididas pelo Diretor Técnico e, na sua ausência, pelo Secretário Geral.
Parágrafo Único. As deliberações do Laboratório de Jurimetria serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes à reunião.
Artigo 28. A criação de comitês temáticos dependerá de aprovação da Diretoria e da indicação de um associado pleno como coordenador do comitê.
Artigo 29. A extinção de um comitê temático dependerá de aprovação da Diretoria, ouvido o Conselho Científico.
Artigo 30. Os mandatos dos membros da Diretoria e do Conselho Científico somente poderão ser interrompidos por renúncia formalizada por escrito ou por decisão da maioria absoluta dos associados plenos quites, presentes em Assembleia Geral.
Artigo 31. O patrimônio da ABJ será formado pelas contribuições previstas neste estatuto e nos regimentos, inscrições em eventos, bem como por doações ou legados e demais bens por ela adquiridos.
Artigo 32. A ABJ terá duração por prazo indeterminado, podendo ser extinta a qualquer tempo, por deliberação de seus associados plenos e honorários, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, por meio de aviso epistolar remetido com 30 (trinta) dias de antecedência.
Parágrafo único. Os associados plenos e honorários deliberarão a destinação do patrimônio da ABJ.
Artigo 33. O presente estatuto poderá ser modificado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação aprovada pela maioria simples dos associados honorários quites, presentes em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.
Artigo 34. O foro para dirimir quaisquer pendências ou controvérsias da ABJ será o da Comarca da Capital de São Paulo, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Artigo 35. Os casos omissos neste estatuto serão discutidos pela Diretoria.
São Paulo, 16 de Maio de 2022.
Diretor presidente
Secretário geral