4 Resultados

Esta seção é dedicada ao cálculo do número efetivo de processos relativos à matéria empresarial nas varas cíveis da Comarca de São Paulo. Define-se essa quantidade como o volume processual corrigido por um fator de conversão que associe a carga de trabalho específica de processos empresariais e a carga de trabalho associada a processos comuns. Essa correção visa calcular quantos processos cíveis comuns proporcionam a mesma quantidade de trabalho de um processo empresarial, considerando como referência o magistrado médio.

O cálculo dessa quantidade possui três componentes. Na subseção 4.1, obtemos uma estimativa para o número absoluto de processos empresariais distribuídos por ano no Foro Central Cível, denotado por \(N\), seguindo a metodologia de quantificação da cifra oculta que foi descrita na seção anterior. Na subseção 4.2 calculamos uma taxa de conversão de processos cíveis comuns em empresariais, denotada \(T_{E,C}\), que deve ser interpretada como a quantidade média de processos cíveis comuns que proporcionam a um magistrado a mesma quantidade de trabalho que um processo empresarial médio. Por fim, na subseção 4.3 estimamos a proporção de processos empresariais da comarca de São Paulo que tramitam no Foro Central Cível (denotado pela letra \(p\)), possibilitando o cálculo do número total de processos empresariais da comarca de São Paulo.

Assim, pelo descrito acima, o número efetivo de processos, denotado \(N_e\), é dado por

\[ N_e = \frac{N \times T_{E,C}}{p} . \]

4.1 Volume processual

O número total \(N\) de processos empresariais distribuídos em cada ano pode ser representado por uma soma de duas quantidades: o número \(N_0\) de processos classificados corretamente e \(C\), a cifra oculta de processos empresariais com classificações genéricas. A expressão é dada por

\[ N = N_0 + C. \]

Filtrando apenas os processos classificados corretamente, obtivemos \(N_0 = 675\) processos empresariais por ano. Para estimar \(C\), o primeiro passo adotado foi estabelecer um intervalo de variação para essa quantidade.

Supondo que todos os processos com assuntos genéricos são empresariais, teríamos uma média de 26801 por ano. Essa quantidade é considerada muito alta, já que sozinha justificaria a criação de pelo menos 14 novas varas, considerando o critério numérico do Provimento n. 82/2011. O valor real de processos empresariais distribuídos por ano é um número situado entre 675 e 26801, de tal forma que o problema de estimação de \(N\) equivale à escolha de um valor dentro desse intervalo.

A metodologia escolhida para o cálculo de \(C\) consiste em obter, para cada classificação genérica, o número de esperado de processos empresariais classificados incorretamente. A título de exemplo, a Tabela 4.1 contém as 10 classificações genéricas que podem resultar em processos empresariais e os respectivos números esperados de processos. Construímos a mesma tabela para todas as classificações genéricas e \(C\) foi calculado somando os valores da segunda coluna, resultando em 287 processos por ano.

Table 4.1: Tabela do número esperado de processos empresariais para cada classificação genérica.
Assunto # Processos % Empresariais # Empresariais
Espécies de Contratos 13181 1.066% 140
Locação de Imóvel 8777 1.119% 98
Obrigações 8028 0.997% 80
Inadimplemento 8033 0.973% 78
Valor da Execução / Cálculo / Atualização 4951 1.222% 61
Medida Cautelar 3839 1.222% 47
Espécies de Títulos de Crédito 3289 1.197% 39
Condomínio em Edifício 3136 1.097% 34
DIREITO DO CONSUMIDOR 2898 1.110% 32
Provas 2491 1.270% 32

Pelo exposto, concluímos que o volume total de processos empresariais distribuídos por ano é dado por \(N = N_0 + C = 961\).

4.2 Complexidade processual

Conforme descrito na seção 3.2, a razão entre a quantidade de trabalho proporcionada por processos empresariais e comuns foi obtida comparando os tempos gastos pelos magistrados em cada situação. A Figura ?? ilustra o resultado da análise desse tempo com as curvas de sobrevivência para cada tipo de processo. Analisando as curvas, nota-se que, para toda quantidade de dias corridos \(d\), a proporção de processos empresariais que consomem mais do que \(d\) dias dos magistrados é estritamente maior do que a proporção de processos cíveis comuns consumindo essa mesma quantidade.

Essa observação mostra que a carga de trabalho associada a processos empresariais é maior do que a carga associada a processos comuns. Entretanto, a fim de calcular a taxa \(T_{E,C}\), precisamos de uma medida-resumo da diferença entre as duas curvas. Um resumo natural para curvas de sobrevivência é a quantidade de dias superada por exatamente metade dos processos observados, denominada mediana do tempo total gasto em decisões e despachos. Adotando esse critério, a comparação das duas curvas sugere que o valor de \(T_{E,C}\) deve ser igual a 2.09.

4.3 Foros regionais

A Secretaria de Planejamento do TJSP (SEPLAN), a pedido da Corregedoria Geral, produziu um relatório analítico contendo levantamentos de dados sobre processos empresariais nas varas da Comarca de São Paulo. Ao contrário do presente estudo, que limita-se ao Foro Central Cível, esse relatório estende suas considerações para os processos distribuídos no Foros Regionais, e propõe uma metodologia de contagem de processos similar a apresentada pela ABJ.

A partir de uma lista de assuntos elaborada junto à Corregedoria, a SEPLAN apurou que aproximadamente 60% dos processos empresariais tramitam no Foro Central Cível. Assim consideramos, para os fins desta análise, que \(p = 0.6\), mesmo que os dois relatórios divirjam com relação a escolha de assuntos associados à processos de matéria empresarial.