2.3 Estudo 1: Câmaras criminais

O Direito Criminal é uma área que traz consigo diversas questões difíceis e importantes da nossa sociedade. Uma destas questões, que remete ao possível descolamento da teoria do Direito e o que ocorre no mundo real, trata do cumprimento da pena. Considerando-se o plano ideal e o princípio de ampla defesa, mas também a conhecida morosidade dos tribunais, qual é o momento do processo em que deveria ser iniciado o cumprimento de pena? Será que a taxa de reforma das decisões é tão pequena a ponto de justificar o início do cumprimento de pena após a sentença na primeira instância?

Com o objetivo de obter essas taxas, a presente pesquisa utiliza como base de dados um levantamento de 157.379 decisões em segunda instância, das quais 57.625 envolvem apelações contra o Ministério Público, todas proferidas entre 01/01/2014 e 31/12/2014 nas dezesseis Câmaras de Direito Criminal do Estado de São Paulo, e nas quatro Câmaras Extraordinárias.

A Figura 2.1 mostra a distribuição dos resultados dos processos em relação aos órgãos julgadores. Aqui, encontramos discrepâncias enormes, onde podemos encontrar câmaras com mais de 75% de recursos negados (quarta e sexta) e câmaras com menos de 30% de recursos negados (primeira, segunda e décima segunda). Este resultado poderia ser explicado por duas hipóteses:

  1. os processos não são distribuídos aleatoriamente nas câmaras, e é feita uma triagem que envolve o tipo do recurso; ou
  2. os magistrados de cada câmara comportam-se de maneiras muito diferentes, mesmo para processos considerados homogêneos.
Resultados por câmara.

Figura 2.1: Resultados por câmara.