Capítulo 4 Análise da Crise

Muito se diz na doutrina brasileira que a recuperação judicial encontra maior dificuldade de ser efetiva na superação da crise econômico financeira por qual passa o devedor em razão de os pedidos de recuperação judicial serem tardios ou somente realizados quando a crise econômico financeira da devedora já se acentuou.

4.1 Passivo

Por ocasião do pedido de recuperação judicial, o passivo das recuperandas era de até R$ 1 milhão em 88 casos (7,4%), entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões em 124 (10,4%), entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões em 79 (6,6%), entre R$ 10 milhões e R$ 50 milhões em 190 (15,9%), entre R$ 50 milhões e R$ 100 milhões em 48 (4,0%) e acima de R$ 100 milhões em 113 (9,5%).

Esse é o montante de passivo considerado pelo balanço apresentado pela devedora por ocasião de seu pedido de recuperação judicial.

Tabela 4.1: Distribuição das companhias pela faixa de passivo circulante e não circulante (conforme dados extraídos do balanço contábil).
Faixa de passivo Frequência %
Até R$ 1MM 88 7,4%
Entre R$ 1MM e R$ 5MM 124 10,4%
Entre R$ 5MM e R$ 10MM 79 6,6%
Entre R$ 10MM e R$ 50MM 190 15,9%
Entre R$ 50MM e R$ 100MM 48 4,0%
Acima de R$ 100MM 113 9,5%
Sem informação 552 46,2%
Total 1194 100,0%

No entanto, os resultados indicam que não há variação percentual nas faixas até R$ 10 milhões e, de forma contraintuitiva, a faixa de maior incidência está em empresas com passivo entre R$ 10 e R$ 50 milhões. Nas faixas seguintes (até R$ 100 milhões e acima deste valor) o percentual cai de maneira significativa.

4.2 Ativos x passivos

A relação entre ativo e passivo das empresas em recuperação obedece a uma correlação linear positiva nos logaritmos muito forte, próxima de 1. Passivo e ativo das empresas nessa situação apresentam valores globais muito próximos em números absolutos, de tal forma que o seu patrimônio líquido tende a zero.

Relação entre o ativo e o passivo declarados pelas recuperandas no momento da propositura.

Figura 4.1: Relação entre o ativo e o passivo declarados pelas recuperandas no momento da propositura.

Na mensuração, compararam-se o total de ativo circulante e não circulante no balanço do último ano fiscal completo antes do pedido de recuperação judicial com o passivo sujeito e não sujeito à recuperação judicial, desconsiderando o valor do patrimônio líquido. Da comparação, verificou-se uma equiparação entre os dois valores na maior parte dos casos. Entretanto, existe uma quantidade expressiva de casos em que o passivo declarado foi maior do que o ativo.

Ressaltamos que o dado levantado corresponde à uma declaração contábil e que eventualmente (i) não leva em consideração o valor de mercado dos ativos e (ii) não leva em conta contingências. Além disso, o dado de passivo levantado não leva em conta o patrimônio líquido das recuperandas.

Pelos dados coletados, verifica-se que a medida do ingresso do pedido de recuperação pelos empresários em crise está na constatação de que a deterioração econômica da empresa a partir daquele ponto a colocará em uma situação na qual todo o ativo da sociedade não seria suficiente para pagar seus credores.

4.3 Passivo x Faturamento anual

Dentre os processos pesquisados, a correlação entre o logaritmo do montante do passivo e o logaritmo do faturamento bruto dos empresários também se mostrou linear. A partir de um faturamento anual de R$ 10 milhões, constatou-se tendência do passivo acompanhar o faturamento na mesma proporção, embora a mediana do passivo tenha ficado ligeiramente abaixo do montante do faturamento.

Comparação entre o faturamento total e o passivo das recuperandas no momento do pedido de recuperação.

Figura 4.2: Comparação entre o faturamento total e o passivo das recuperandas no momento do pedido de recuperação.