Capítulo 2 Estratégia de análise

Este relatório investiga sistematicamente a interação entre um conjunto delimitado de desfechos das recuperações judiciais e algumas características específicas das requerentes. Nossas análises buscam identificar qual é a direção e o tamanho da influência de um conjunto de características das requerentes sobre o processo de recuperação como um todo.

As variáveis escolhidas para análise objetivam captar os marcos principais das recuperações judiciais. As características selecionadas representam informações importantes, que de alguma forma podem impactar os desfechos da recuperação judicial. Na análise de alguns desfechos específicos, relacionados à primeira etapa da recuperação judicial, por exemplo, outras análises podem ser realizadas.

Os desfechos da recuperação judicial, considerados aqui como as variáveis resposta da investigação, dividem-se em duas categorias. Desfechos qualitativos, tais como a extinção da recuperação judicial em virtude de falência, e desfechos quantitativos, que consistem nos tempos até a ocorrência de determinados eventos, como o deferimento da recuperação, ou as características dos planos de recuperação aprovados.

No decorrer das análises, vamos estudar o comportamento da resposta às seguintes questões:

  • O processamento foi deferido?
  • Qual foi o tempo decorrido até o deferimento ou indeferimento da recuperação?
  • Após o deferimento, houve falência antes do final das negociações? Se sim, em qual momento e quanto tempo após o deferimento?
  • A negociação resultou exitosa?
  • Qual foi o tempo decorrido até o término das negociações?
  • A recuperação judicial acabou? Se sim, qual o tempo transcorrido entre o ajuizamento e a finalização?

As possíveis causas dos achados jurimétricos desta pesquisa serão objeto de estudos por parte de acadêmicos e operadores do direito da insolvência.

Cabem esclarecimentos sobre as questões sobre faturamento e setores econômicos. A demonstração de resultados é um requisito formal previsto no artigo 51 da Lei 11.101/05. No entanto, em muitas situações esse documento não foi apresentado, o que ocasionou emendas à petição inicial ou até mesmo indeferimentos da recuperação judicial.

Nesse caso, a variável correspondente ao faturamento assumiu o valor “Sem informação”. O setor econômico da empresa ou grupo, por sua vez, foi reclassificado a partir do CNAE das requerentes registrado na base de CNPJs da Receita Federal do Brasil (RFB). Essa reclassificação foi necessária, pois o alto número de objetos sociais distintos impossibilitaria uma análise sistemática do efeito do setor econômico das requerentes nas variáveis resposta supra mencionadas.

Nas subseções seguintes, analisamos inicialmente o perfil das requerentes nos processos observados e, em seguida, os desfechos da recuperação judicial separando as etapas da recuperação judicial: da distribuição ao deferimento, do deferimento ao fim das negociações, e do fim das negociações ao fim da recuperação judicial.