Capítulo 3 Perfil dos requerentes

Foram coletados 1194 processos de recuperações judiciais distribuídas nas Comarcas do Estado de São Paulo entre janeiro de 2010 e julho de 2017. As informações foram coletadas através do preenchimento de questionários em um período de 4 meses, compreendido entre fevereiro a junho de 2018. Posteriormente, os processos com planos aprovados foram analisados novamente, entre outubro e dezembro de 2019.

Do total de 1194 processos, 145 (12,1%) recuperações judiciais foram requeridas exclusivamente por Microempresas (ME), 148 (12,4%) recuperações judiciais foram requeridas exclusivamente por Empresas de Pequeno Porte (EPP), 270 (22,6%) por grupos societários, ainda que envolvessem EPP e ME, e 629 (52,7%) exclusivamente por sociedades isoladas não classificadas como EPP ou ME. Também foram encontrados 2 casos envolvendo produtores rurais que acabaram não formando uma empresa e, por isso não puderam ser classificados em nenhuma categoria.

Tabela 3.1: Distribuição das empresas requerentes de acordo com o porte.
Tamanho da empresa Frequência %
Médias, grandes e grupos 629 52,7%
Litisconsórcios ativos 270 22,6%
Pequeno Porte (EPP) 148 12,4%
Microempresa (ME) 145 12,1%
Outro 2 0,2%
Total 1194 100,0%

No total, temos que 270 (22,6%) recuperações são requeridas por grupos de empresas em litisconsórcio ativo. Nas varas especializadas, a quantidade observada foi de 73 (20,4%). Nas varas comuns a taxa foi similar, com 197 (23,6%) casos.

Tabela 3.2: Presença de litisconsórcios ativos nas varas comuns e especializadas.
Tipo de vara Uma requerente Litisconsórcio ativo
Vara comum 639 (76,4%) 197 (23,6%)
Vara especializada 285 (79,6%) 73 (20,4%)
Total 924 (77,4%) 270 (22,6%)

3.1 Procedimento especial para micro e pequenas empresas

Se avaliarmos os tipos de pessoas jurídicas, verifica-se que existe uma desproporção entre a distribuição geral das pessoas jurídicas registradas na Receita Federal do Brasil (RFB) e a distribuição das pessoas jurídicas que requerem a recuperação judicial.

No registro da RFB preponderam as microempresas, enquanto nos processos de recuperação há maior concentração de empresas de médio e grande porte.

Comparação das proporções de tipo de empresa no cadastro da Receita Federal do Brasil e da base de dados analisada. A base da RFB considera apenas as empresas registradas no estado de São Paulo. Fonte dos dados da RFB: Brasil.io

Figura 3.1: Comparação das proporções de tipo de empresa no cadastro da Receita Federal do Brasil e da base de dados analisada. A base da RFB considera apenas as empresas registradas no estado de São Paulo. Fonte dos dados da RFB: Brasil.io

A desproporção pode ser explicada de algumas formas. Uma é que as maiores sociedades estariam mais sujeitas a crises financeiras do que as micro e pequenas. A explicação é contraintuitiva porque a suspeita é a contrária: de que quanto menor a empresa mais exposta às crises ela está.

Outra possível explicação, mais plausível, reside na existência de um viés de seleção das sociedades que requerem recuperação em favor de empresas de maior porte. A suspeita é de que, mesmo entrando em crise, as micro e pequenas empresas não fariam uso da recuperação judicial por conta do custo do processo, tanto em relação às despesas diretas com custas, advogados, assessores e administrador judicial, como pelo custo reputacional e possível dificuldade de acesso a crédito.

Com relação ao número de empresas que usaram o procedimento especial e tiveram o plano de recuperação judicial aprovado, concluímos que a adesão a este estatuto é praticamente nula, já que somente 7 EPPs ou MEs adotaram esta modalidade de recuperação judicial. Frente ao total de planos de recuperação, essa taxa é ainda menor. Pela baixa utilização do procedimento especial, com ampla preferência das MEs e EPPs pelo procedimento comum, verificam-se que as limitações existentes no procedimento especial têm afastado os requerentes.

Tabela 3.3: Distribuição de MEs e EPPs que pediram procedimento especial.
As EPPs e MEs pediram procedimento especial? Frequência %
Não 286 97,6%
Sim 7 2,4%
Total 293 100,0%

3.2 Faturamento

O tamanho das requerentes foi aferido conforme o faturamento bruto operacional total da sociedade ou sociedades que figurassem no polo ativo da demanda.

Em 49,5% dos processos, ou seja, em 591 casos [89 litisconsórcios ativos (15,1%), 311 médias e grandes (52,8%), 104 MEs (17,7%), 85 EPPs (14,4%)], o faturamento não foi localizado/apresentado. Para simplificar as comparações, omitimos esse contingente de casos nas situações em que não houve ganho analítico em incluí-los.

Dos processos restantes, 101 dos autores tinham o faturamento até R$ 1 milhão, 119 entre R$ 1 e R$ 5 milhões, 54 entre R$ 5 e R$ 10 milhões, 186 entre R$ 10 e R$ 50 milhões, 54 entre R$ 50 e R$ 100 milhões e 89 acima de R$ 100 milhões.

Tabela 3.4: Distribuição das requerentes de acordo com faixa de faturamento (receita operacional bruta).
Faixa de faturamento Frequência % % desconsiderando os sem faturamento
Até R$ 1MM 101 8,5% 16,7%
Entre R$ 1MM e R$ 5MM 119 10,0% 19,7%
Entre R$ 5MM e R$ 10MM 54 4,5% 9,0%
Entre R$ 10MM e R$ 50MM 186 15,6% 30,8%
Entre R$ 50MM e R$ 100MM 54 4,5% 9,0%
Acima de R$ 100MM 89 7,5% 14,8%
Sem informação 591 49,5%
Total 1194 100,0% 100,0%

3.3 Atividade exercida

Quanto às atividades das recuperandas, a distribuição apresentou as seguintes proporções.

Distribuição das recuperandas por atividade desempenhada.

Figura 3.2: Distribuição das recuperandas por atividade desempenhada.

O comércio varejista respondeu por 302 pedidos (16,6%), comércio por atacado exceto veículos automotores e motocicletas por 206 pedidos (11,3%), transporte terrestre por 100 pedidos (5,5%), construção de edifícios por 99 pedidos (5,4%), atividades de serviços financeiros por 65 pedidos (3,6%), fabricação de produtos de metal exceto máquinas e equipamentos por 65 pedidos (3,6%), fabricação de máquinas e equipamentos por 57 pedidos (3,1%) e fabricação de produtos alimentícios por 56 pedidos (3,1%).