Capítulo 8 Planos aprovados

8.1 Venda de unidades produtivas isoladas

O exame do conteúdo dos planos aprovados, por um lado, revela características marcantes da recuperação judicial, como a venda de ativos, e, de outro, pode levar a equívocos, caso analisados de forma desconectada de uma visão geral da estrutura de tais planos.

Foram avaliados os principais vetores econômicos dos planos, como prazo, taxa de juros, índice de correção monetária, venda de ativos em geral e venda de Unidades Produtivas Isoladas (UPI).

No que diz respeito a liquidação de ativos, mensuramos a presença de vendas de UPI e a venda de bens em geral pela forma de leilão. É preciso ressaltar que em muitos planos a existência de parcelamento convive com opções de pagamentos com base em venda de ativos ou outras estruturas alternativas.

Tabela 8.1: Previsão de leilão no plano de recuperação judicial.
Previsão de leilão Frequência %
Não 487 88,9%
Sim 61 11,1%
Total 548 100,0%

O estudo aponta que ao menos 11,1% dos planos contam com leilões. O uso desse instituto, entretanto, vem caindo ao longo dos anos, sendo bem maior nas varas comuns antes de 2015.

Presença de leilões nos planos de recuperação judicial separada pelo ano de aprovação do plano.

Figura 8.1: Presença de leilões nos planos de recuperação judicial separada pelo ano de aprovação do plano.

O estudo aponta que ao menos 18,8% dos planos têm a previsão de venda de UPIs, nos termos do artigo 60 da Lei 11.101/2005. Este dado foi obtido através da busca pela sigla “UPI” nos planos de recuperação e movimentações dos processos. Nos processos físicos, nem sempre foi possível obter essa informação.

Tabela 8.2: Previsão de venda de UPI no plano de recuperação judicial.
Previsão de venda de UPI Frequência % % (dos casos com informação)
Não 402 73,4% 81,2%
Sim 93 17,0% 18,8%
Sem informação 53 9,7% -
Total 548 100,0% 100,0%

O uso desse instituto, não foi constante ao longo do tempo. Nos anos mais recentes, o uso foi crescendo lentamente nas varas especializadas, até atingir o patamar de aproximadamente 35,0%, enquanto nas varas comuns o uso do instituto foi caindo ao longo dos anos.

Percentual de previsão de venda UPI separada por local de tramitação e ano de aprovação do plano.

Figura 8.2: Percentual de previsão de venda UPI separada por local de tramitação e ano de aprovação do plano.

A despeito do uso crescente do instituto, o índice de venda efetiva da UPI durante o plano foi relativamente baixo, visto que muitos planos ainda encontram-se em fase de execução. Com base no que foi observado, em apenas 6,6% dos processos de recuperação a venda de UPI efetivamente foi realizada durante o período de cumprimento do plano de recuperação judicial sob a fiscalização do Juízo. Relativamente apenas aos planos que previram venda de UPI, apenas 38,7% (36 de 93) efetivamente venderam a UPI até o momento do estudo.

Tabela 8.3: Percentual de venda de UPI calculado sobre aqueles processos que previram venda de UPI.
Vendeu UPI Frequência %
Não 57 61,3%
Sim 36 38,7%
Total 93 100,0%

8.2 Renúncia de cobrança dos coobrigados

A análise sobre renúncia de cobrança coobrigados só pode ser realizada nos processos digitais, já que é necessário ter acesso aos autos do processo para obter as características dos planos. Apenas 11,1% dos planos apresentou a previsão de liberação de terceiros garantidores. Tal número é baixo frente ao esperado, mas se deve possivelmente à fixação da jurisprudência sobre a ineficácia de tal disposição nos últimos anos frente aos credores que não concordarem expressamente com a cláusula.

Tabela 8.4: Presença de renúncia de liberação de terceiros garantidores.
Renúncia Frequência %
Não 345 88,9%
Sim 43 11,1%
Total 388 100,0%

8.3 Formas de pagamento

A análise das formas de pagamento só pode ser realizada nos processos digitais, já que é necessário ter acesso aos autos do processo para obter as características dos planos. Dentre os 548 processos, apenas 388 são digitais. As análises dessa subseção consideram apenas esses processos.

8.3.1 Dívidas trabalhistas

Dentre todas as condições de pagamento avaliadas, as de menor duração são as dívidas trabalhistas. As dívidas desta classe estão presentes em 86,6% dos planos e demoram em média 1 ano para serem liquidadas. É incomum que essas dívidas recebam descontos de qualquer montante, já que em apenas 12,4% dos casos houve algum deságio. Nesses casos, entretanto, o desconto praticado foi de 38,4%, em média.

Um cenário parecido com o deságio foi identificado nas taxas de juros, onde aproximadamente 51,5% dos planos previram o pagamento de juros. Consisetando apenas os casos com previsão de juros, o valor médio é de 2,8%.

Prazo de pagamento, taxa de juros e de deságio das dívidas dos credores da classe 1, credores trabalhistas e com créditos decorrentes de acidente de trabalho.

Figura 8.3: Prazo de pagamento, taxa de juros e de deságio das dívidas dos credores da classe 1, credores trabalhistas e com créditos decorrentes de acidente de trabalho.

Periodicidade do pagamento, índice de correção monetária, presença de período de carência e opção de pagamento para credores da classe 1, credores trabalhistas e titulares de créditos decorrentes de acidentes de trabalho.

Figura 8.4: Periodicidade do pagamento, índice de correção monetária, presença de período de carência e opção de pagamento para credores da classe 1, credores trabalhistas e titulares de créditos decorrentes de acidentes de trabalho.

Corroborando com o cenário de baixa complexidade na forma de pagamento, nos demais índices de cumprimento do plano não se identificou uma presença muito significativa de opções de pagamento ou períodos de carência. Além disso, a taxa de correção mais comum é a TR, em 76,6% dos casos.

8.3.2 Dívidas com garantias reais

Partindo para a classe 2, referente aos credores com créditos com garantias reais, identificamos um maior prazo de pagamento e a presença de deságios e juros significativos. Essa classe de credores apareceu em apenas 55,2% dos planos.

Em comparação com a classe anterior, dos créditos trabalhistas, as taxas médias são parecidas, mas existe uma diferença significativa nos índices de processos sem juros e sem deságios.

Índices básicos do plano separados para os credores da classe 2, credores titulares de créditos com garantia real.

Figura 8.5: Índices básicos do plano separados para os credores da classe 2, credores titulares de créditos com garantia real.

Na referida classe, foram previstos pagamentos com deságio em 44,3% dos casos. Em média, porém, os planos de recuperação judicial contaram com taxas de deságio médio de 47,2% para os credores titulares de créditos com garantias reais.

Para a classe dos credores titulares de créditos com garantia real, a mediana dos planos de recuperação judicial estabeleceu prazo de 9 anos para o pagamento dos referidos créditos.

Foram previstos juros para a satisfação desses créditos em 41,0% dos processos. Na média dos processos, os juros foram de aproximadamente 5,3%, desconsiderando os casos sem juros.

O período de carência para este tipo de dívida é praticamente uma constante. A TR foi o índice de correção mais comum, previsto em 78,9% dos processos e o pagamento não parcelado foi o mais comum. Além disso, a proporção de planos com opções de pagamento diversificadas foi maior.

Periodicidade do pagamento, índice de correção monetária, presença de período de carência e opção de pagamento para credores da classe 2, titulares de créditos com garantia real.

Figura 8.6: Periodicidade do pagamento, índice de correção monetária, presença de período de carência e opção de pagamento para credores da classe 2, titulares de créditos com garantia real.

8.3.3 Dívidas quirografárias

Partindo agora para as dívidas da terceira classe, credores quirografários, privilegiados, subquirografários e subordinados, identificamos a classe com maior proporção de previsões em planos de recuperação.

O estudo apontou um prazo médio de 9 anos para o pagamento dos credores quirografários, com deságio médio de 70,8%. Diferentemente da classe anterior, em 82,7% dos processos o pagamento da dívida teve a presença de deságios. Desconsiderando esses planos sem deságio, o deságio médio foi de 70,8%.

Considerando apenas os 78,6% de casos com previsão de juros, foi observada taxa média de juros de 4,0% para credores quirografários. A TR foi novamente o índice de correção mais utilizado.

Índices básicos do plano separados para os credores da classe 3, credores quirografários, privilegiados, subquirografários e subordinados.

Figura 8.7: Índices básicos do plano separados para os credores da classe 3, credores quirografários, privilegiados, subquirografários e subordinados.

Com relação às outras características do pagamento das dívidas quirografárias, existe mais uma diferença importante com relação a forma de pagamento das dívidas. Os credores quirografários na maior parte dos casos pagam as dívidas anualmente, enquanto nos credores com garantias reais é comum que os pagamentos sejam feitos sem previsão de periodicidade.

Periodicidade do pagamento, índice de correção monetária, presença de período de carência e opção de pagamento para credores da classe 3.

Figura 8.8: Periodicidade do pagamento, índice de correção monetária, presença de período de carência e opção de pagamento para credores da classe 3.

Para a consideração dos diversos indicadores referentes às formas de pagamento dos credores é preciso atentar que esses números não podem ser analisados fora de contexto. Muitos planos possuem opções de pagamento, como, por exemplo, o pagamento à vista com desconto com base nos valores obtidos com a venda de ativos. Neste caso, a distribuição pode ser diversa e a opção de pagamento à prazo analisada na pesquisa não pode ser tida como determinante no exame da recuperação de crédito ou da diferenciação entre quirografários e garantidos.

Se confrontarmos o montante do débito presente na lista do administrador judicial com o prazo de pagamento previsto nos planos de recuperação judicial, o que se nota é que, conforme aumenta a dívida, aumentam também os prazos de pagamento.

Para dívidas até R$ 1 milhão ou sem informação, os prazos raramente ultrapassam 15 anos, sendo que em 21,1% dos casos há pagamento em até 5 anos. Na faixa de dívida entre R$ 1 e R$ 5 milhões, 52,8% dos casos apresentam prazos entre 2 e 5 anos. Já nas faixas de dívida que vão de R$ 5 a R$ 50 milhões, 41,8% das dívidas são pagas entre 10 e 15 anos. Para as dívidas acima de R$ 50 milhões, 62,7% dos planos prevê prazos de pagamento de 10 anos ou mais.

Distribuição do prazo de pagamento dos credores da classe 3 separado pelo montante do passivo sujeito à recuperção (lista do AJ).

Figura 8.9: Distribuição do prazo de pagamento dos credores da classe 3 separado pelo montante do passivo sujeito à recuperção (lista do AJ).